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Colecionar armas: um compromisso com a história e a legalidade

28 ABR 2025

O colecionismo de armas de fogo é uma prática que une paixão pela história, admiração pela evolução técnica e um forte compromisso com a responsabilidade legal.

No Brasil, essa atividade é regulamentada e atrai um número crescente de entusiastas interessados em conservar peças de valor cultural, técnico e histórico.

Porém, colecionar armas exige mais do que interesse: é preciso seguir normas específicas e manter um rigoroso padrão de segurança.

O que caracteriza o colecionamento de armas?

Colecionar armas vai muito além da simples aquisição de modelos variados. A legislação brasileira define o colecionismo como a atividade voltada à preservação de armas e munições que possuam relevância histórica, cultural ou técnica, sem fins de uso pessoal ou esportivo.

A intenção é compor um acervo representativo que retrate diferentes períodos, origens e tecnologias armamentistas.

Quem está habilitado a ser colecionador?

De acordo com o Decreto nº 11.615/2023, podem exercer o colecionismo:

  • Cidadãos brasileiros com mais de 25 anos, mediante a obtenção de um Certificado de Registro (CR) expedido pelo Comando do Exército;

  • Museus oficialmente reconhecidos, que precisam de autorização tanto do Exército quanto do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Para obter o CR, o candidato deve comprovar sua idoneidade, apresentar um plano de coleção, realizar curso técnico obrigatório e ser aprovado em avaliação psicológica.

O que pode compor uma coleção?

O colecionador pode possuir um exemplar de cada tipo, modelo, variante, marca, calibre e procedência, respeitando os limites legais. Algumas restrições importantes incluem:

  • Proibição de armas automáticas atuais;

  • Fuzis semiautomáticos de uso restrito com menos de 70 anos de fabricação;

  • Armas em uso ativo pelas Forças Armadas brasileiras;

  • Armas químicas, biológicas, nucleares e explosivas (exceto se inertes);

  • Armas com silenciadores ou dispositivos de supressão de ruído acoplados.

Cada aquisição necessita de autorização do Exército e, em alguns casos, é obrigatória a apresentação de um laudo técnico que comprove o valor histórico ou técnico da peça.

E as munições, podem ser colecionadas?

Sim, mas também com regras específicas:

  • Munições inertes podem ser associadas às armas do acervo.

  • Em coleções dedicadas exclusivamente a munições, é permitido um exemplar ativo por tipo, desde que mantenha identificação original.

  • Munições de armamento pesado devem obrigatoriamente ser inertes e limitadas a uma unidade por tipo.

Esses requisitos garantem que a coleção mantenha sua natureza expositiva e não apresente riscos.

Como comprovar o valor histórico de uma peça?

Para itens que exigem comprovação de valor histórico ou cultural, o colecionador pode solicitar laudos a:

  • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);

  • Órgãos estaduais ou distritais de patrimônio;

  • Museus públicos reconhecidos;

  • Comando do Exército.

O laudo precisa ser comunicado às autoridades militares no prazo de até 30 dias e integra o controle oficial dos acervos.

Colecionar é preservar a história

Cada arma carregada na coleção traz consigo fragmentos da história: conflitos, evoluções tecnológicas e transformações culturais. Manter um acervo é manter viva a memória de tempos que moldaram a sociedade moderna.

Muitas coleções particulares colaboram com museus, exposições e publicações, ampliando o conhecimento público sobre armamentos e seu contexto histórico.

Deveres que acompanham o colecionador

Assumir o papel de colecionador implica seguir compromissos permanentes:

  • Manter o CR atualizado junto ao Exército;

  • Armazenar o acervo em local seguro, trancado e de acesso restrito;

  • Registrar todas as aquisições e baixas no inventário do acervo;

  • Cumprir as normas relativas ao transporte e eventual descarte dos itens.

O descumprimento dessas obrigações pode levar à perda do registro e até a sanções penais.

Conclusão

A loja Parceria Armas, de Alegrete (RS), conclui que o colecionismo de armas de fogo no Brasil é uma atividade respeitada, desde que exercida com responsabilidade, legalidade e dedicação à preservação cultural.

O Decreto nº 11.615/2023 estabelece as diretrizes para que cidadãos possam construir acervos relevantes e seguros. Para quem valoriza a história, a engenharia armamentista e a memória cultural, colecionar armas é mais do que um hobby: é um ato de cidadania e respeito pelo passado.

Para saber mais sobre coleção de armas, acesse: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83

https://www.theguntrade.com.br/mercado/135-anos-da-rossi-taurus-lanca-revolveres-comemorativos-da-empresa/


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