
O colecionismo de armas de fogo é uma prática que une paixão pela história, admiração pela evolução técnica e um forte compromisso com a responsabilidade legal.
No Brasil, essa atividade é regulamentada e atrai um número crescente de entusiastas interessados em conservar peças de valor cultural, técnico e histórico.
Porém, colecionar armas exige mais do que interesse: é preciso seguir normas específicas e manter um rigoroso padrão de segurança.
O que caracteriza o colecionamento de armas?
Colecionar armas vai muito além da simples aquisição de modelos variados. A legislação brasileira define o colecionismo como a atividade voltada à preservação de armas e munições que possuam relevância histórica, cultural ou técnica, sem fins de uso pessoal ou esportivo.
A intenção é compor um acervo representativo que retrate diferentes períodos, origens e tecnologias armamentistas.
Quem está habilitado a ser colecionador?
De acordo com o Decreto nº 11.615/2023, podem exercer o colecionismo:
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Cidadãos brasileiros com mais de 25 anos, mediante a obtenção de um Certificado de Registro (CR) expedido pelo Comando do Exército;
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Museus oficialmente reconhecidos, que precisam de autorização tanto do Exército quanto do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Para obter o CR, o candidato deve comprovar sua idoneidade, apresentar um plano de coleção, realizar curso técnico obrigatório e ser aprovado em avaliação psicológica.
O que pode compor uma coleção?
O colecionador pode possuir um exemplar de cada tipo, modelo, variante, marca, calibre e procedência, respeitando os limites legais. Algumas restrições importantes incluem:
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Proibição de armas automáticas atuais;
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Fuzis semiautomáticos de uso restrito com menos de 70 anos de fabricação;
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Armas em uso ativo pelas Forças Armadas brasileiras;
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Armas químicas, biológicas, nucleares e explosivas (exceto se inertes);
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Armas com silenciadores ou dispositivos de supressão de ruído acoplados.
Cada aquisição necessita de autorização do Exército e, em alguns casos, é obrigatória a apresentação de um laudo técnico que comprove o valor histórico ou técnico da peça.
E as munições, podem ser colecionadas?
Sim, mas também com regras específicas:
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Munições inertes podem ser associadas às armas do acervo.
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Em coleções dedicadas exclusivamente a munições, é permitido um exemplar ativo por tipo, desde que mantenha identificação original.
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Munições de armamento pesado devem obrigatoriamente ser inertes e limitadas a uma unidade por tipo.
Esses requisitos garantem que a coleção mantenha sua natureza expositiva e não apresente riscos.
Como comprovar o valor histórico de uma peça?
Para itens que exigem comprovação de valor histórico ou cultural, o colecionador pode solicitar laudos a:
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Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);
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Órgãos estaduais ou distritais de patrimônio;
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Museus públicos reconhecidos;
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Comando do Exército.
O laudo precisa ser comunicado às autoridades militares no prazo de até 30 dias e integra o controle oficial dos acervos.
Colecionar é preservar a história
Cada arma carregada na coleção traz consigo fragmentos da história: conflitos, evoluções tecnológicas e transformações culturais. Manter um acervo é manter viva a memória de tempos que moldaram a sociedade moderna.
Muitas coleções particulares colaboram com museus, exposições e publicações, ampliando o conhecimento público sobre armamentos e seu contexto histórico.
Deveres que acompanham o colecionador
Assumir o papel de colecionador implica seguir compromissos permanentes:
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Manter o CR atualizado junto ao Exército;
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Armazenar o acervo em local seguro, trancado e de acesso restrito;
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Registrar todas as aquisições e baixas no inventário do acervo;
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Cumprir as normas relativas ao transporte e eventual descarte dos itens.
O descumprimento dessas obrigações pode levar à perda do registro e até a sanções penais.
Conclusão
A loja Parceria Armas, de Alegrete (RS), conclui que o colecionismo de armas de fogo no Brasil é uma atividade respeitada, desde que exercida com responsabilidade, legalidade e dedicação à preservação cultural.
O Decreto nº 11.615/2023 estabelece as diretrizes para que cidadãos possam construir acervos relevantes e seguros. Para quem valoriza a história, a engenharia armamentista e a memória cultural, colecionar armas é mais do que um hobby: é um ato de cidadania e respeito pelo passado.
Para saber mais sobre coleção de armas, acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83
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