
O Decreto nº 12.345, publicado em 30 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o segmento de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Entre as várias modificações do decreto, três se destacam: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a nova abordagem para comprovação de habitualidade, que agora é realizada por grupo de armas.
Um dos maiores avanços foi a reclassificação do rifle .22LR semiautomático, que deixa de ser considerado arma de uso restrito para ser, a partir de agora, uma arma de uso permitido. Essa alteração revoga uma restrição imposta em 2023, quando o rifle foi catalogado como restrito, dificultando o acesso de muitos praticantes do tiro esportivo. A mudança foi amplamente celebrada pela comunidade do esporte, uma vez que o rifle .22LR é valorizado por sua precisão, baixo custo de manutenção e baixo recuo, qualidades que o tornam ideal para treinamento e competições.
A criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento representa outra grande inovação do decreto. Esta categoria é o quarto e mais alto nível na classificação de atiradores esportivos e visa reconhecer e apoiar os atletas de maior destaque nas competições nacionais e internacionais. Para se tornar um Atirador Desportivo de Alto Rendimento, o indivíduo precisa estar filiado a uma confederação ou liga nacional, participar de um calendário de competições anuais e figurar entre os melhores rankings nacionais. Os Ministérios do Esporte e da Justiça e Segurança Pública serão responsáveis por definir os critérios e as pontuações necessárias, com base nos rankings das confederações.
Atletas classificados como Atiradores Desportivos de Alto Rendimento terão direito a benefícios exclusivos, como a possibilidade de adquirir até 16 armas, sendo 8 delas de uso restrito, além de uma cota de 20% a mais de munições e insumos em comparação aos atiradores de nível 3. Eles também terão guias de tráfego expandidas, abrangendo os trajetos necessários para competições e treinamentos.
Outro ponto crucial introduzido pelo decreto é a nova metodologia para comprovação de habitualidade, agora realizada por grupo de armas. Antes, a comprovação era mais genérica, mas a segmentação por grupos de armas permite uma avaliação mais precisa e detalhada. As armas foram divididas em categorias, como curtas e longas, raiadas e lisas, o que alinha o processo às práticas de cada modalidade.
Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, o processo de comprovação foi simplificado, exigindo apenas o tipo de uso (permitido ou restrito), facilitando o planejamento dos atletas. Essa flexibilização é especialmente relevante para quem precisa de maior agilidade na gestão de seus equipamentos e participação em competições.
Além disso, o decreto também estabelece novas normas para aumentar a segurança e a organização no setor de tiro esportivo. As entidades de tiro agora deverão cumprir exigências como isolamento acústico, implementação de planos de segurança e o uso de videomonitoramento. Clubes situados a menos de 1 km de escolas terão horários de funcionamento ajustados, buscando garantir maior segurança à população local.
Como medida adicional de segurança pública, o transporte de armas e munições por CACs será proibido no dia das eleições e durante as 24 horas que antecedem e sucedem esse período. Essa restrição também se aplica às atividades das entidades de tiro, que terão que suspender suas atividades nessas datas. Outro ponto importante é a concessão de um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que colecionadores, caçadores e atiradores desportivos possam ajustar a classificação de suas armas, oferecendo mais flexibilidade para essas mudanças.
A loja Parceria Armas, de Alegrete (RS), aconselha como fundamental que praticantes e entidades estejam atentos a essas novas regras, buscando se adaptar rapidamente para tirar proveito das novas oportunidades e atender às exigências do decreto.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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