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Entenda o novo processo de emissão digital da Guia de Tráfego pela PF

27 AGO 2025

Desde julho de 2025, a Polícia Federal assumiu a responsabilidade de autorizar o transporte de armas e munições para Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CACs).

Isso significa que a Guia de Tráfego (GT), antes vinculada ao Exército, passou a ser inteiramente administrada pela PF. O documento é indispensável, pois garante que deslocamentos ocorram de forma legal e dentro das normas de segurança estabelecidas.

O que é a Guia de Tráfego

A GT, também chamada de Guia de Tráfego Especial (GTE), é a autorização oficial que permite o transporte de armas de fogo desmuniciadas e munições em recipientes separados. Ela é obrigatória em deslocamentos para treinamentos, competições esportivas, caçadas autorizadas ou exposições de colecionadores.

Sua validade varia conforme o motivo do pedido: até seis meses para treinos e caçadas e até um mês em competições ou exposições. Em todos os casos, a guia não pode ultrapassar a data de validade do Certificado de Registro (CR).

Quem pode solicitar

A solicitação é restrita a CACs com registro ativo na PF, mas cada categoria tem exigências específicas:

  • Colecionadores: precisam comprovar que a peça faz parte do acervo registrado e, em alguns casos, obter autorização específica para exposição ou manutenção em armeiro credenciado.

  • Atiradores desportivos: devem comprovar inscrição em campeonatos ou prática regular em clubes de tiro reconhecidos.

  • Caçadores excepcionais: precisam apresentar autorizações legais específicas, incluindo licença do Ibama para controle de fauna exótica invasora.

Como emitir pelo sistema Sinarm-CAC

O processo é 100% digital, feito via portal gov.br (níveis Bronze, Prata ou Ouro), dentro do sistema Sinarm-CAC. Para maior estabilidade, recomenda-se o navegador Mozilla Firefox. As etapas incluem:

  1. Acesso ao sistema com login do gov.br.

  2. Preenchimento de formulário eletrônico com dados pessoais, CR e finalidade do pedido.

  3. Anexar documentos exigidos (identidade, CR, habitualidade, inscrição em competição, autorizações do Ibama etc.).

  4. Pagamento da taxa, por meio da GRU no valor de R$ 20,00.

  5. Acompanhamento do processo pelo sistema, que também envia notificações por e-mail.

  6. Impressão da guia, liberada após aprovação da Polícia Federal.

Regras de uso e cuidados

A GT só é válida para os trajetos indicados no pedido, não sendo permitido desviar do itinerário. O transporte deve ser feito com a arma sempre desmuniciada e separada da munição, que também precisa respeitar os limites anuais autorizados para cada categoria.

Em caso de indeferimento ou falhas técnicas, é possível apresentar recurso ou solicitar suporte diretamente à Polícia Federal por e-mail.

Conclusão

A loja Parceria Armas, de Alegrete (RS), reforça que emitir a Guia de Tráfego é um passo essencial para que o CAC exerça suas atividades de forma legal, segura e transparente.

Cumprindo corretamente as exigências do sistema, é possível participar de treinos, campeonatos, caçadas e exposições sem infringir a legislação.

A regularidade na emissão da GT reforça a credibilidade dos atiradores, colecionadores e caçadores perante a sociedade e os órgãos de controle.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:

https://linade.com.br/policia-federal-publica-mais-dois-documentos-importantes-para-os-cacs/

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480242

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: 

https://parceriaarmas.com.br/publicacao/cac_policia_federal

https://parceriaarmas.com.br/publicacao/HABITUALIDADE_POLICIA_FEDERAL


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