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Habitualidade no tiro esportivo: regras, classificação e progressão

10 FEV 2025

A prática do tiro esportivo exige mais do que habilidade e dedicação: a habitualidade é um critério essencial para a evolução na modalidade. Mais do que um requisito regulatório, representa o compromisso com o treinamento contínuo, a participação ativa em competições e o devido registro das atividades. As normativas atuais, como os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, além da Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, definem parâmetros rigorosos para garantir segurança e desenvolvimento no esporte.

O papel da habitualidade

A progressão do atirador esportivo está diretamente ligada à prática constante, que não só certifica o uso responsável das armas, mas também permite a ampliação do acervo de armamentos e munições. Essa estrutura busca equilibrar a liberdade da prática esportiva com a responsabilidade exigida para o manuseio de armas.

Níveis e requisitos

Os regulamentos estabelecem quatro níveis de progressão, cada um com exigências específicas:

  • Nível 1: Mínimo de oito eventos anuais por grupo de armas registradas, permitindo a posse de até quatro armas de uso permitido.

  • Nível 2: Exige doze treinamentos e quatro competições por ano, possibilitando a aquisição de até oito armas permitidas.

  • Nível 3: Requer vinte treinamentos e seis competições anuais, permitindo até dezesseis armas, incluindo quatro de calibres restritos.

  • Nível 4 (Alto Rendimento): Exige participação em todo o calendário oficial e boa colocação no ranking nacional, autorizando até oito armas de uso restrito.

Essa hierarquia incentiva a prática contínua e assegura que os armamentos sejam utilizados por praticantes devidamente qualificados.

Comprovação da habitualidade

Para validar sua prática, o atirador deve registrar sua presença em treinos e competições oficiais organizadas por clubes de tiro. A comprovação se dá por meio da assinatura no livro de frequência e da declaração de habitualidade, conforme previsto no Anexo E da Portaria Nº 166/2023.

Eventos reconhecidos por federações e confederações com Certificado de Registro (CR) do Exército são os únicos válidos para progressão de nível.

Grupos de armas e habitualidade

A atualização do Decreto Nº 12.345/2024 associou a habitualidade a grupos específicos de armas, permitindo maior organização dos atiradores:

  • Armas de porte de calibre permitido: Pistolas e revólveres com energia inferior a 407 joules (ex.: .380 ACP, .38 SPL).

  • Carabinas de calibre permitido: Armas de repetição com até 1.620 joules (ex.: Puma .357 Magnum).

  • Espingardas de uso permitido: Modelos de repetição ou tiro simples até calibre 12 GA (ex.: Miura II).

  • Armas de porte de calibre restrito: Pistolas e revólveres acima de 407 joules (ex.: 9mm, .357 Magnum).

  • Armas longas raiadas de uso restrito: Rifles com energia acima de 1.620 joules (ex.: CBC Ranger, Taurus T4).

  • Espingardas de uso restrito: Modelos semiautomáticos ou acima de 12 GA (ex.: Mossberg 930).

Dicas para evolução no esporte

  • Organização: Registre todas as atividades e mantenha sua documentação em dia.

  • Escolha estratégica: Priorize eventos válidos para progressão de nível.

  • Relação com o clube: Mantenha contato com sua entidade esportiva para assegurar os registros corretos.

  • Atualização constante: Esteja atento às mudanças na legislação para evitar problemas.

Para saber mais sobre habitualidade, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador

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