
A prática do tiro esportivo exige mais do que habilidade e dedicação: a habitualidade é um critério essencial para a evolução na modalidade. Mais do que um requisito regulatório, representa o compromisso com o treinamento contínuo, a participação ativa em competições e o devido registro das atividades. As normativas atuais, como os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, além da Portaria Nº 166/2023 – COLOG/C Ex, definem parâmetros rigorosos para garantir segurança e desenvolvimento no esporte.
O papel da habitualidade
A progressão do atirador esportivo está diretamente ligada à prática constante, que não só certifica o uso responsável das armas, mas também permite a ampliação do acervo de armamentos e munições. Essa estrutura busca equilibrar a liberdade da prática esportiva com a responsabilidade exigida para o manuseio de armas.
Níveis e requisitos
Os regulamentos estabelecem quatro níveis de progressão, cada um com exigências específicas:
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Nível 1: Mínimo de oito eventos anuais por grupo de armas registradas, permitindo a posse de até quatro armas de uso permitido.
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Nível 2: Exige doze treinamentos e quatro competições por ano, possibilitando a aquisição de até oito armas permitidas.
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Nível 3: Requer vinte treinamentos e seis competições anuais, permitindo até dezesseis armas, incluindo quatro de calibres restritos.
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Nível 4 (Alto Rendimento): Exige participação em todo o calendário oficial e boa colocação no ranking nacional, autorizando até oito armas de uso restrito.
Essa hierarquia incentiva a prática contínua e assegura que os armamentos sejam utilizados por praticantes devidamente qualificados.
Comprovação da habitualidade
Para validar sua prática, o atirador deve registrar sua presença em treinos e competições oficiais organizadas por clubes de tiro. A comprovação se dá por meio da assinatura no livro de frequência e da declaração de habitualidade, conforme previsto no Anexo E da Portaria Nº 166/2023.
Eventos reconhecidos por federações e confederações com Certificado de Registro (CR) do Exército são os únicos válidos para progressão de nível.
Grupos de armas e habitualidade
A atualização do Decreto Nº 12.345/2024 associou a habitualidade a grupos específicos de armas, permitindo maior organização dos atiradores:
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Armas de porte de calibre permitido: Pistolas e revólveres com energia inferior a 407 joules (ex.: .380 ACP, .38 SPL).
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Carabinas de calibre permitido: Armas de repetição com até 1.620 joules (ex.: Puma .357 Magnum).
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Espingardas de uso permitido: Modelos de repetição ou tiro simples até calibre 12 GA (ex.: Miura II).
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Armas de porte de calibre restrito: Pistolas e revólveres acima de 407 joules (ex.: 9mm, .357 Magnum).
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Armas longas raiadas de uso restrito: Rifles com energia acima de 1.620 joules (ex.: CBC Ranger, Taurus T4).
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Espingardas de uso restrito: Modelos semiautomáticos ou acima de 12 GA (ex.: Mossberg 930).
Dicas para evolução no esporte
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Organização: Registre todas as atividades e mantenha sua documentação em dia.
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Escolha estratégica: Priorize eventos válidos para progressão de nível.
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Relação com o clube: Mantenha contato com sua entidade esportiva para assegurar os registros corretos.
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Atualização constante: Esteja atento às mudanças na legislação para evitar problemas.
Para saber mais sobre habitualidade, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador
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