
A Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada em 10 de junho de 2025, representa mais uma etapa na constante reconfiguração das normas que regem as atividades de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil.
Atualizando diversos pontos da Portaria nº 166/2023, a nova normativa busca adequar o regulamento ao Decreto nº 12.345/2024, ao mesmo tempo em que introduz ajustes que, embora pontuais, trazem impactos relevantes no cotidiano de praticantes, clubes e entidades do setor.
Avanço no colecionismo: conceito revisto
Entre as alterações mais significativas está a ampliação da definição de arma colecionável, agora baseada no critério tecnológico. De acordo com a nova regra, pode ser incluída em acervo toda arma cuja tecnologia do primeiro lote tenha ao menos 40 anos, independentemente do ano de fabricação do exemplar específico. Isso permite o enquadramento de armamentos modernos com projeto antigo, como pistolas striker-fired ou revólveres tradicionais.
Para auxiliar nesse processo, a DFPC deverá manter um banco de dados oficial com os modelos elegíveis ao colecionismo, facilitando a análise dos pedidos e contribuindo para maior previsibilidade jurídica no setor.
Reconhecimento formal do atirador de alto rendimento
A Portaria 260 também regulamenta, de forma definitiva, a figura do atirador de alto rendimento, conferindo-lhe um conjunto de vantagens operacionais: validade de GTE estendida para doze meses, aquisição de até 14 kg de pólvora por ano e limite de munição 20% superior ao padrão do nível 3.
Além disso, esses atletas podem comprovar habitualidade com base em armas representativas por tipo de uso, e não mais por calibre — o que torna o processo mais objetivo e menos restritivo.
A norma ainda permite que atiradores de alto rendimento menores de 25 anos utilizem armas de terceiros por meio de GTE emitida em nome desses responsáveis, desde que maiores de idade, com CR válido e autorização formal por procuração pública.
Guias de Tráfego: ajustes operacionais e mais praticidade
A Portaria também traz melhorias práticas nas regras para expedição de Guias de Tráfego (GTEs). Quando houver falha no sistema SisGCorp, a emissão manual da guia será permitida com autorização prévia da DFPC, evitando interrupções na rotina esportiva.
Para competições no exterior, o prazo de validade da GTE foi ampliado de um para três meses, medida que reduz a burocracia e melhora a logística dos atletas.
A emissão da GTE tornou-se opcional para armas de pressão com calibre igual ou inferior a 6,35 mm, desde que essas armas estejam devidamente apostiladas no Certificado de Registro, medida que desonera o transporte desses equipamentos durante treinamentos e provas.
Facilidade nas transferências e acervos especializados
Um ponto prático importante é a simplificação da transferência de armas entre acervos de um mesmo titular. Agora, basta apresentar documento de identidade, declaração de segurança do acervo e comprovante de pagamento da taxa.
Para transferências envolvendo o acervo de coleção, o trâmite continua mais rigoroso, exigindo o envio de documentação específica por meio do Anexo S e análise da DFPC.
Foi instituído também um prazo especial até 31 de dezembro de 2025 para que armas de uso restrito possam ser reclassificadas para o colecionismo, desde que sejam cumpridos todos os requisitos legais e técnicos da nova categoria.
Clubes de tiro: restrições mantidas e mais obrigações
Embora traga avanços em algumas frentes, a Portaria nº 260 mantém limitações operacionais para clubes de tiro localizados próximos a escolas, que seguem sujeitos a horários reduzidos de funcionamento. Além disso, as entidades devem enviar mensalmente relatórios detalhados ao SFPC, com informações sobre acervos, atividades e atiradores vinculados.
As normas de segurança física também foram endurecidas: todas as armas devem ser armazenadas em cofres instalados em salas com estrutura de alvenaria, com controle de acesso. Essa exigência deverá ser validada por engenheiro habilitado com ART registrada ou empresa especializada, aumentando os custos de adequação para muitas entidades.
Organização esportiva e transparência obrigatória
Outro ponto introduzido pela portaria é a exigência de que confederações e ligas nacionais publiquem anualmente o calendário oficial de competições, com a relação de armamentos e calibres utilizados em cada prova, além do ranking de atletas por modalidade.
A loja Parceria Armas, e Alegrete (RS), aponta que essa medida fortalece a organização do tiro esportivo no país e contribui para maior transparência e padronização no ambiente competitivo.
Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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