
Publicada no Diário Oficial da União, em 2 de dezembro de 2024, a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024 estabelece novas diretrizes para a aquisição e posse de armas de uso restrito por integrantes da segurança pública. Elaborada em conjunto pelo Exército Brasileiro e a Polícia Federal, a portaria busca equilibrar as necessidades operacionais dos profissionais da segurança com o controle governamental adequado sobre os armamentos.
Aquisição e requisitos de autorização
A regulamentação contempla diversos membros da segurança pública, como policiais federais, rodoviários federais, integrantes da Força Nacional, policiais civis e agentes do sistema penitenciário, tanto federal quanto estadual e distrital. A permissão agora abrange a aquisição de até duas armas de uso restrito, consideradas imprescindíveis para a execução de suas funções.
Os armamentos autorizados incluem fuzis e outras armas portáteis de alma raiada, tanto de repetição quanto semiautomáticas, desde que sua energia cinética não ultrapasse 1.750 joules. O fuzil 5,56x45mm está entre os modelos permitidos. Para realizar a compra, o profissional deve obter uma autorização válida por 180 dias, a ser apresentada junto aos fornecedores credenciados no momento da aquisição.
Controle de munição e normas para transferência
Cada arma comprada terá um limite de 600 cartuchos anuais, visando um controle mais rigoroso sobre a distribuição de munição. Além disso, acessórios classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE) estão liberados, desde que devidamente registrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A nova norma também prevê a transferência dos registros de armas adquiridas nos sistemas Sigma e Sinarm. Os servidores que adquiriram armamentos na condição de Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC) devem regularizar essa mudança dentro de um prazo de 180 dias.
Posse após aposentadoria e inclusão de outras categorias
Um dos pontos mais significativos da Portaria nº 1/2024 é a possibilidade de os policiais manterem as armas adquiridas durante o serviço ativo mesmo após a aposentadoria, levando em conta o risco contínuo associado à profissão.
Além disso, as Guardas Civis Metropolitanas (GCMs) foram incluídas na regulamentação, com a condição de firmarem um Termo de Adesão e Compromisso ou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal. Outros profissionais, como servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério Público e das polícias do Congresso Nacional, também poderão adquirir armas de uso restrito, desde que comprovada a aptidão técnica e psicológica.
Conclusão
A loja Parceria Armas, de Alegrete (RS), pontua que a Portaria nº 1/2024 marca um avanço importante nas normas sobre armamentos para agentes de segurança pública, estabelecendo regras claras e equilibradas para a aquisição e posse de armas. Ela fortalece o controle responsável de armamentos enquanto reafirma o compromisso com a segurança e a proteção da sociedade.
Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse:
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