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PF atualiza regra e permite habitualidade sem arma própria

08 AGO 2025

A Polícia Federal divulgou, no dia 5 de agosto de 2025, o Ofício Circular nº 8/2025, que atualiza e uniformiza os critérios para a realização da habitualidade por parte dos atiradores esportivos (CACs) com 25 anos ou mais.

A loja Parceria Armas, de Alegrete (RS), explica que o documento é resultado da reestruturação do sistema de controle de armas, agora sob responsabilidade da PF, e substitui orientações anteriores que geravam insegurança e interpretações divergentes.

Entendimento da PF rompe com exigência anterior do Exército

Durante a gestão do Exército, muitos CACs eram obrigados a realizar a habitualidade exclusivamente com arma registrada em seu nome. No entanto, a Polícia Federal reconheceu que essa exigência não possuía base legal em nenhuma norma ou decreto federal, tratando-se de uma interpretação isolada da antiga administração.

Agora, a PF permite que a habitualidade seja feita com arma própria, do clube de tiro ou até mesmo de terceiro presente, desde que a arma utilizada pertença ao grupo de armamento apostilado no Certificado de Registro (CR) do atirador.

Essa mudança garante mais praticidade e segurança jurídica para atiradores e entidades de tiro em todo o país.

Procedimentos conforme o perfil do atirador

O novo ofício esclarece como a habitualidade deve ser realizada em diferentes cenários:

  • CAC nível 1 sem arma registrada: pode usar arma do clube ou de terceiro, desde que compatível com o nível e com controle formal da cessão. O cedente deve estar presente no momento da prática.

  • CAC com arma registrada: poderá cumprir a exigência com sua arma, com a do clube ou com a de outro CAC presente. Não é necessário utilizar todas as armas do acervo pessoal, apenas uma representativa de cada grupo apostilado no CR.

  • CAC com arma de uso restrito: deve praticar com arma própria, do clube ou de terceiro, desde que do mesmo grupo de uso restrito registrado no CR. A cessão da arma deve estar documentada, com dados completos dos envolvidos e da arma utilizada.

A documentação da cessão deve ser emitida pela entidade onde a prática ocorrer, garantindo controle e legalidade.

Documento revoga norma anterior e padroniza procedimentos

O novo ofício revoga o Ofício Circular nº 3/2025, consolidando a interpretação atual da PF sobre o tema. O texto foi elaborado após diálogo com representantes do setor, como o Pró-Armas RJ, e é assinado pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.

Com a nova diretriz, a Polícia Federal reforça seu compromisso com a legalidade, a clareza normativa e o respeito às práticas legítimas do tiro esportivo.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/

https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/


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