
A Polícia Federal divulgou, no dia 5 de agosto de 2025, o Ofício Circular nº 8/2025, que atualiza e uniformiza os critérios para a realização da habitualidade por parte dos atiradores esportivos (CACs) com 25 anos ou mais.
A loja Parceria Armas, de Alegrete (RS), explica que o documento é resultado da reestruturação do sistema de controle de armas, agora sob responsabilidade da PF, e substitui orientações anteriores que geravam insegurança e interpretações divergentes.
Entendimento da PF rompe com exigência anterior do Exército
Durante a gestão do Exército, muitos CACs eram obrigados a realizar a habitualidade exclusivamente com arma registrada em seu nome. No entanto, a Polícia Federal reconheceu que essa exigência não possuía base legal em nenhuma norma ou decreto federal, tratando-se de uma interpretação isolada da antiga administração.
Agora, a PF permite que a habitualidade seja feita com arma própria, do clube de tiro ou até mesmo de terceiro presente, desde que a arma utilizada pertença ao grupo de armamento apostilado no Certificado de Registro (CR) do atirador.
Essa mudança garante mais praticidade e segurança jurídica para atiradores e entidades de tiro em todo o país.
Procedimentos conforme o perfil do atirador
O novo ofício esclarece como a habitualidade deve ser realizada em diferentes cenários:
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CAC nível 1 sem arma registrada: pode usar arma do clube ou de terceiro, desde que compatível com o nível e com controle formal da cessão. O cedente deve estar presente no momento da prática.
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CAC com arma registrada: poderá cumprir a exigência com sua arma, com a do clube ou com a de outro CAC presente. Não é necessário utilizar todas as armas do acervo pessoal, apenas uma representativa de cada grupo apostilado no CR.
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CAC com arma de uso restrito: deve praticar com arma própria, do clube ou de terceiro, desde que do mesmo grupo de uso restrito registrado no CR. A cessão da arma deve estar documentada, com dados completos dos envolvidos e da arma utilizada.
A documentação da cessão deve ser emitida pela entidade onde a prática ocorrer, garantindo controle e legalidade.
Documento revoga norma anterior e padroniza procedimentos
O novo ofício revoga o Ofício Circular nº 3/2025, consolidando a interpretação atual da PF sobre o tema. O texto foi elaborado após diálogo com representantes do setor, como o Pró-Armas RJ, e é assinado pelo delegado Marcelo Daemon, chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.
Com a nova diretriz, a Polícia Federal reforça seu compromisso com a legalidade, a clareza normativa e o respeito às práticas legítimas do tiro esportivo.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
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